DECRETO N. 9.184 – DE 6 DE DEZEMBRO DE 1911

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes no Departamento do Alto Acre, no Territorio do Acre.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do Departamento do Alto Acre, no Territorio do Acre, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 17ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 49, 50 e 51, e um do da reserva, sob n. 17, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

Hermes R. da Fonseca.

Rivadavia da Cunha Corrêa.