DECRETO N. 9.179 – DE 2 DE ABRIL DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Alfredo Canaan a pesquisar cristal de rocha no município de Cláudio, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alfredo Canaan a pesquisar cristal de rocha numa área de quatorze hectares, dois ares e cinquenta centiares (14,0250 Ha) situada no imovel denominado Machadinhos, distrito de Itamembé do município de Cláudio do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e trinta metros (330 m) na direção cinquenta e seis graus e vinte minutos noroeste (56º 20’ NW) magnético, da confluência dos córregos Machadinho e Tirana e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e cinquenta metros (550 m) e oitenta e dois graus noroeste (82º NW), duzentos e cinquenta e cinco metros (255 m) e oito graus nordeste (8º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e cinquenta mil réis (150$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.