DECRETO N. 9.174 – DE 6 DE DEZEMBRO DE 1911
Revalida a carta-patente de privilegio de invenção n. 3.616, de 27 de junho de 1902.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu Manoel Antonio Guimarães, cessionario da carta-patente de invenção n. 3.616, de 27 de junho de 1902, pela qual foi privilegiado «um novo modelo de vehiculos para venda ambulante de quaesquer mercadorias », e á vista das allegações com que justificou a sua pretensão,
decreta:
Artigo unico. Fica revalidada a carta-patente de privilegio de invenção n. 3.616, de 27 de junho de 1902, constante da relação que acompanha o decreto n. 8.228, de 6 de outubro de 1910.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Pedro de Toledo.