DECRETO N

DECRETO N. 9.169 – DE 1 DE ABRIL DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Octavio Monteiro Reis a pesquisar carvão mineral no município de São Jerônimo, do Estado do Rio Grande do Sul

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Octavio Monteiro Reis a pesquisar carvão mineral em terrenos de propriedade de Adelia Brum Porto e filhos, situados no primeiro distrito do município de São Jerônimo do Estado do Rio Grande do Sul, numa área de seiscentos e setenta e sete hectare (677 Ha) delimitada por um polígono mistilíneo tendo um dos vértices a distância de mil e quatrocentos metros  (1.400 m) rumo cinquenta graus sudeste (50° SE) do Poço número um da mina Arroio dos Ratos e cujos lados teem os seguintes comprimentos e rumos: três mil metros (3.000 m), rumo leste (E), dois mil duzentos e sessenta metros (2.260 m), rumo Norte (N) até encontrar o Arroio dos Ratos, seguindo-se por este para montante até o ponto de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de três contos trezentos e oitenta e cinco mil réis (3:385$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.