DECRETO N. 9.167 – DE 30 DE NOVEMBRO DE 1911
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1.911, o credito supplementar de 618:750$ sendo: 141:750$ á verba – Subsidio dos Senadores – e 477:000$ á verba – Subsidio dos Deputados.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 82 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1911, o credito supplementar de 618:750$, sendo 141:750 á verba – Subsidio dos Senadores – e 477:000$ á verba – Subsidio dos Deputados – afim de occorrer ao pagamento do subsidio aos membros do Congresso Nacional durante a prorogação da actual sessão até o dia 3 de dezembro vindouro.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes r. da fONSEcA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.