DECRETO N. 9.139 – dE 30 DE MARÇO DE 1942
Concede à Companhia de Seguros Cruzeiro do Sul autorização para funcionar e aprova os seus estatutos.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Companhia de Seguros Cruzeiro do Sul, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, resolve conceder-lhe autorização para funcionar em operações de seguros e resseguros dos ramos elementares, a que se refere o art. 40 do decreto-lei n. 2.063, de 7 de março de 1940, e, bem assim, aprovar os seus estatutos, adotados pelos respectivos acionistas e constantes da escritura pública de constituição, lavrada em notas do Tabelião do 15º Ofício desta Cidade a 15 de dezembro de 1941, com as alterações constantes das escrituras públicas lavradas em notas do mesmo Tabelião a 4 e 19 de março do ano em curso, mediante as seguintes condições:
I – O capital de responsabilidade da sociedade é de 2.000:000$0 (dois mil contos de réis), integralmente realizado.
II – A sociedade fará no Tesouro Nacional, na forma da lei, o depósito de 200:000$0 (duzentos contos de réis), para garantia inicial de suas operações.
III – A sociedade ficará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sobre o objeto da autorização de que trata o presente decreto.
Rio de Janeiro, 30 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Oscar Saraiva.