DECRETO N

DECRETO N. 9.130 – DE 22 DE NOVEMBRO DE 1911

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 15:000$ para pagamento ao Dr. Waldomiro Lima, da subvenção que lhe compete, no corrente anno, nos termos do art. 51, lettra A, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, por ter satisfeito as condições estabelecidas nas alineas B e C, do art. 3º da lei n. 2.049, de 31 de dezembro de 1908, relativamente á cultura do trigo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe foi conferida no art. 9º da lei n. 2.049, de 31 de dezembro de 1908 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 70, § 5º, do respectivo regulamento, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Comercio o credito especial de 15:000$, para pagamento ao Dr. Waldomiro Lima, da subvenção que lhe compete, no corrente anno, nos termos do art. 51, lettra a, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, por ter satisfeito as condições estabelecidas nas alineas b e c do art. 3º da lei n. 2.049, de 31 de dezembro de 1908, relativamente á cultura do trigo.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

Hermes r. da fonseca.

Pedro de Toledo.