DECRETO N

DECRETO N. 9.125 – DE 22 DE NOVEMBRO DE 1911

Proroga por quatro mezes, improrogaveis, o prazo estabelecido na clausula XI do decreto n. 7.928, de 31 de março de 1910, para a reconstrucção da Estrada de Ferro do Paraná.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande,

decreta:

Artigo unico. Fica prorogado por quatro mezes, improrogaveis, o prazo estabelecido na clausula XI do decreto numero 7.928, de 31 de março de 1910, para a reconstrucção da linha em trafego da Estrada de Ferro do Paraná, entre Serrinha e o kilometro 124, passando pelo Porto Amazonas.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

J. J. Seabra.