DECRETO Nº 12.662, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
Altera o Decreto nº 11.364, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I – da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 2.07;
b) dois CCE 3.10;
c) um CCE 3.08;
d) uma FCE 2.15;
e) duas FCE 2.10;
f) duas FCE 2.07;
g) uma FCE 3.16;
h) uma FCE 3.10; e
i) uma FCE 3.03; e
II – da Secretaria de Gestão e Inovação para a Secretaria de Relações Institucionais:
a) três CCE 2.15;
b) dois CCE 2.14;
c) um CCE 2.13;
d) um CCE 2.05;
e) dois CCE 2.04;
f) três CCE 3.05;
g) um CCE 3.03;
h) uma FCE 2.09;
i) seis FCE 2.05; e
j) uma FCE 3.15.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.364, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 12.523, de 24 de junho de 2025:
I – o art. 4º; e
II – o Anexo III.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação.
Brasília, 7 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Gleisi Helena Hoffmann