DECRETO Nº 12.659, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
Altera o Decreto nº 11.416, de 16 de fevereiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I – uma FCE 1.17 do Ministério do Turismo para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e
II – um CCE 1.17 da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério do Turismo.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.416, de 16 de fevereiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.931, de 27 de fevereiro de 2024:
a) o art. 4º; e
b) o Anexo III.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
Brasília, 7 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Celso Sabino de Oliveira