DECRETO N. 9119 - DE 12 DE JANEIRO DE 1884

Proroga os prazos marcados nas clausulas 11ª e 15ª do Decreto n. 8021 de 5 de Março de 1881 para cumprimento das obrigações alli estabelecidas relativamente ao prolongamento da rua Luiz de Vasconcellos.

Attendendo ao que Me requereram os concessionarios da rua Luiz de Vasconcellos, e Considerando que por circumstancias alheias á sua vontade foram interrompidas as diligencias necessarias para a execução dos trabalhos a que se refere a concessão que foi feita pelo Decreto n. 8021 de 5 de Março de 1881, Hei por bem Prorogar por seis mezes, a contar desta data, sem onus algum, os prazos marcados nas clausulas 11ª e 15ª do citado decreto.

Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Janeiro de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Affonso Augusto Moreira Penna.