DECRETO N. 9114 - DE 5 DE JANEIRO DE 1884

Concede permissão a Ferdinand Rodde & C.ª para estabelecerem linhas telephonicas nas cidades de S. Paulo e Campinas.

Attendendo ao que requereram Ferdinand Rodde & C.ª, Hei por bem Conceder-lhes permissão para estabelecerem linhas telephonicas nas cidades de S. Paulo e Campinas, de conformidade com o Regulamento approvado pelo Decreto n. 8935 de 21 de Abril do anno passado, ficando entendido que a presente concessão não importa privilegio algum.

Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Janeiro de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Affonso Augusto Moreira Penna.