Lei nº 15.234 de 07/10/2025

Lei nº 15.234 de 07/10/2025

Ementa

Cria causa de aumento de pena para o crime de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, no caso de a criança ou o adolescente utilizar ou consumir o produto.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 08/10/2025] (p. 3, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Política Social / Proteção Social / Crianças e Adolescentes
Jurídico / Direito Penal e Penitenciário

Indexação

ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE , CAUSA DE AUMENTO DE PENA , CRIME , VENDA , FORNECIMENTO , ENTREGA , BEBIDA ALCOOLICA , PRODUTO , CONSUMO , CONSEQUENCIA , DEPENDENCIA FISICA , DEPENDENCIA PSIQUICA , DEPENDENCIA QUIMICA , CRIANÇA , ADOLESCENTE .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 243, Parágrafo Único - Acréscimo