DECRETO N. 9.103 – DE 8 DE NOVEMBRO DE 1911

Proroga até 30 de novembro corrente o prazo a que se refere a clausula XLIII do contracto approvado pelo decreto n. 8.648, de 31 de março de 1911

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Viação Geral da Bahia,

decreta:

Artigo unico. Fica prorogado, até 30 de novembro corrente, o prazo a que se refere a clausula XLIII do contracto approvado pelo decreto n. 8.648, de 31 de março de 1911, para apresentação das novas tarifas da Companhia Viação Geral da Bahia.

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

J. J. Seabra.