DECRETO N

DECRETO N. 9.100 – DE 8 DE NOVEMBRO DE 1911

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 35:000$              para pagamento das subvenções de 5.000$ á Escola do Commercio do Ceará, 15:000$ ao Hospital de Tuberculosos de Itajubá e 15:000$ ao Lyceu Agronomico de Pelotas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, de regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, e á vista do disposto no art. 3º, n. XIII, lettras i e c, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 35:000$ para pagamento de subvenções, sendo 5:000$ á Escola do Commercio do Ceará, mantida pela Phenix Caixeiral; 15:000$ ao Hospital de Tuberculosos de Itajubá, no Estado de Minas, e 15:000$ ao Lyceu Agronomico de Pelotas.

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Rivadavia da Cunha Corrêa.