DECRETO N. 9.099 – DE 8 DE NOVEMBRO DE 1911
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 3:258$949 para pagar a Delfim da Camara, professor de desenho da Escola Polytechnica, a differença de accrescimo de vencimentos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo numero 2.475, de 3 de novembro corrente, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 3:258$949 para pagar a Delfim da Camara, professor de desenho da Escola Polytechnica, a differença do accescimo de vencimentos de 5 %, 10 % e 20 %, a que fez jús; relevada a prescripção em que incorreu.
Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.