DECRETO N

DECRETO N. 9.088 – DE 6 DE NOVEMBRO DE 1911

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 6:842$400, supplementar á verba 6ª – Secretaria do Senado – rubrica « Pessoal » do art. 2º da lei n. 2. 356, de 31 de dezembro de 1910

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo numero 2.477, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 6:842$400, supplementar á verba 6ª – Secretaria do Senado – rubrica « Pessoal » do art. 2º da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, para pagamento no vigente exercicio, sendo: 5:702$400 dos vencimentos de um continuo dispensado do serviço, com as vantagens do seu cargo, por deliberação do Senado, de 30 de dezembro de 1910; 868$ da gratificação addicional de 15% sobre os respectivos vencimentos, e a partir de 24 de maio ultimo, ao official da Secretaria Julio Barbosa de Mattos Corrêa; e 272$ do accrescimo de 5% na gratificação addicional sobre o respectivo vencimento, tambem a partir de 24 de maio ultimo, ao conservador da biblioteca da mesma Secretaria Basilio Emygdio de Almeida.

Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Rivadavia da Cunha Corrêa.