DECRETO N. 9.073 – DE 20 DE MARÇO DE 1942
Anula o decreto n. 7.337, de 5 de junho de 1941, que autorizou o cidadão brasileiro José de Medeiros Chaves a pesquisar quartzo e associados no município de Sete Lagoas, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição e nos termos do decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica anulado o decreto número sete mil trezentos e trinta e sete (7.337), de cinco (5) de junho de mil novecentos e quarenta e um (1941), que autorizou o cidadão brasileiro, José de Medeiros Chaves a pesquisar quartzo e associados numa área do vinte hectares (20 Ha), situada no lugar denominado Canoas, município de Sete Lagoas, do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Sales.