DECRETO N. 9.072 – DE 1 DE NOVEMBRO DE 1911

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos especiaes de 831$267 e de 3:602$471 para pagamento a officiaes reformados da Força Policial e a officiaes effectivos e reformados do Corpo de Bombeiros

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo numero 2.469, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos especiaes de 831$267 para pagamento de differenças de soldo que competem, no exercicio de 1910, a officiaes reformados da Força Policial, e de 3:602$471 para o de differenças de vencimentos e de soldo a que têm direito, no mesmo exercicio, officiaes do Corpo de Bombeiros, sendo: 3:261$205 a effectivos e 341$266 a reformados; tudo de accôrdo com a lei n. 2.290, de 13 de dezembro de 1910.

Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

Hermes R. da Fonseca.

Rivadavia da Cunha Corrêa.