Acordo no marco da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar relativo à conservação e o uso sustentável da diversidade biológica marinha das áreas situadas além da jurisdição nacional
Acordo no marco da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar relativo à conservação e o uso sustentável da diversidade biológica marinha das áreas situadas além da jurisdição nacional
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Ementa | Acordo no marco da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar relativo à conservação e o uso sustentável da diversidade biológica marinha das áreas situadas além da jurisdição nacional (Acordo BBNJ), assinado pelo Brasil em 21 de setembro de 2023. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário do Senado Federal de 16/09/2025] (p. 48, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Publicação de Texto de Anexo | |
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[ Publicação Original de Anexo ] |
(001 - Anexo I) [Diário do Senado Federal de 16/09/2025] (p. 107, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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(002 - Anexo II) [Diário do Senado Federal de 16/09/2025] (p. 108, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Classificação Temática |
Meio Ambiente / Recursos Hídricos
Meio Ambiente / Desenvolvimento Sustentável
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Normas posteriores |
Declaração de Aprovação de Texto de Ato Internacional A aprovação de que trata o Decreto Legislativo nº 205/2025 foi concedida sob o entendimento de que a expressão "questão de gênero", constante do artigo 42 do Acordo, bem como a expressão "equilíbrio de gênero", constante dos artigos 15, 46, 49, 52 e 55 do Acordo, devem ser interpretadas como alusivas exclusivamente às relações entre homens e mulheres. A aprovação foi concedida sob a condição de que a República Federativa do Brasil, ao depositar o instrumento de ratificação do Acordo BBNJ, formule a declaração interpretativa constante do art. 2º do Decreto Legislativo nº 205/2025.
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