DECRETO N. 9.043 – DE 19 DE MARÇO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Amadeu Mendes a pesquisar calcáreo, ferro e associados no município de Itapeva, do Estado de São Paulo.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Amadeu Mendes a pesquisar calcáreo, ferro e associados em terrenos pertencentes a Fernando Camargo, Joaquim Nunes de Almeida, João Antonio Marins, Joaquim Pires e Gabriel Bueno de Camargo, situados nas margens do córrego do Forno, no distrito de Ribeirão Branco, do município de Itapeva, do Estado de São Paulo, numa área de trezentos e cinquenta e três hectares e cinquenta e seis ares (353,56 Ha), delimitada, por um paralelogramo tendo um dos seus vértices situado na confluência do córrego do Forno com o rio Taquarí-Mirim e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: cinco mil metros (5.000 m), quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW) e mil metros (1.000 m), oeste (W), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de três contos quinhentos e quarenta mil réis (3:540$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.