DECRETO N. 9.042 – DE 19 DE MARÇO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Helio Lodi a pesquisar quartzo e associados no município de Pitanguí do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Helio Lodi a pesquisar quartzo e associados em terrenos de propriedade de Octaviano Francisco das Chagas, situados na fazenda José dos Santos no distrito e município de Pitanguí do Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e cinco hectares e cinquenta ares (25,50 Ha) delimitada por um paralelogramo tendo um vértice na confluência dos córregos Ponte Velha e José dos Santos e cujos lados convergentes nesse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m), rumo sessenta e um graus e trinta minutos sudeste (61º 30’ SE) e quinhentos metros (500 m), rumo sessenta graus nordeste (60º NE) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos e sessenta mil réis (260$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 19 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.