DECRETO N

DECRETO N. 9.041 – DE 19 DE MARÇO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Sinval Gomes de Oliveira a pesquisar cristal de rocha no município de Congonhas do Campo do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sinval Gomes de Oliveira a pesquisar cristal de rocha numa área de cinquenta hectares e dezenove ares (50,19 Ha) situada em terras pertencentes a Odorico Martins da Silva em Santuário do Bom Jesus de Congonhas, município de Congonhas do Campo do Estado de Minas Gerais e delimitada por um pentágono que tem um vértice na confluência do ribeirão Santo Antonio e córrego Tijucal e cujos lados teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e cem metros (1.100m) e setenta e dois graus sudeste (72º SE), quinhentos metros (500 m) e dez graus nordeste (10º NE), seiscentos metros (600 m) e sessenta e, cinco graus noroeste (65º NW), quatrocentos metros (400 m) e setenta graus sudoeste (70º SW) trezentos e quarenta e seis metros (346 m) e quarenta e um graus sudoeste (41º SW) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos e dez mil réis (510$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.