DECRETO N. 9.036 – DE 19 DE MARÇO DE 1942
Anula o decreto n. 7.332, de 5 de julho de 1941
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei número 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica anulado o decreto número sete mil trezentos e trinta e dois (7.332) de cinco (5) de julho de mil novecentos e quarenta e um (1941) que autorizou o cidadão Igino Ghisolfi a pesquisar calcáreo em duas áreas perfazendo o total de sessenta hectares (60 Ha), situadas nos lugares denominados “Serro do Bagé” e “Sítio da Bela Vista", no município de Bagé, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Sales.