DECRETO N. 9.035 – DE 29 DE MARÇO DE 1942
Autoriza cidadã brasileira Maria do Espirito Santo Fonseca a pesquisar cristal da rocha e associados no município de Sete Lagoas do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Maria do Espirito Santo Fonseca a pesquisar cristal de rocha e associados em terrenos de sua propriedade e de Americo Fonseca, no lugar denominado Terrenos do Brejão, distrito, comarca e município de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e quatro hectares e cinquenta e nove ares (34,59 Ha), delimitada por um retângulo com um dos vértices situado a cento e oitenta metros (180 m) no rumo magnético de oito graus nordeste (8º NE) do entroncamento da estrada de rodagem Belo Horizonte-Sete Lagoas com a estrada para Tamanduá e cujos lados adjacentes medem respectivamente: quatrocentos e setenta metros (470 m), rumo sessenta e três graus sudeste (63º SE) e setecentos e trinta e seis metros (736 m), rumo vinte e sete graus nordeste (27º NE) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos e cinquenta mil réis (350$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.