DECRETO N. 9033 - DE 6 DE OUTUBRO DE 1883

Dá provincias para a organização da estatistica do movimento do estado civil.

Convindo ao bom desempenho do serviço publico que se conheça, com a possivel exactidão, o movimento natural que se opera na população do Imperio, Hei por bem Decretar o seguinte:

Art. 1º Dentro dos primeiros oito dias dos mezes de Janeiro, Abril, Julho e Outubro, a começar do anno de 1884 proximo vindouro, os Parochos de todas as freguezias do Imperio remetterão á Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, directamente na Côrte, e, por intermedio dos respectivos Presidentes, nas provincias, tres mappas conforme os modelos juntos, nos quaes serão numericamente mencionados os casamentos e baptizados que houverem celebrado e os obitos que registrarem durante os trimestres que findam em Dezembro, Março, Junho e Setembro.

Art. 2º Os referidos funccionarios nunca se afastarão, nessas informações, dos modelos que com este baixam, e diligenciarão para que ellas sejam tão completas quanto ser possam.

Art. 3º Nas localidades em que o serviço funerario estiver a cargo de emprezas ou administrações especiaes, serão estas obrigadas tambem a remetter á dita Secretaria de Estado, pela mesma fórma e nas épocas determinadas no art. 1º, os respectivos boletins mortuarios.

Art. 4º A obrigação do art. 1º é extensiva aos pastores das communhões protestantes, onde os houver.

Art. 5º Os Consules das nações estrangeiras serão convidados a prestar tambem informações sobre os casamentos e nascimentos, que registrarem, de subditos de suas respectivas nações.

Art. 6º Os Parochos que deixarem de cumprir as disposições do presente decreto ficarão sujeitos á pena do art. 154 do Codigo Criminal.

Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Francisco Antunes Maciel, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Outubro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Antunes Maciel.

CLBR Ano 1883 Vol. 02 Pág. 268 e 269 Modelo n. 1 e 2 (Tabelas)

Modelo n. 3

Provincia d..............................................

Municipio d..............................................

Parochia d..............................................

OBITOS OCCORRIDOS NO... TRIMESTRE DE 188...

Numero de ordem

Mez do obito

Condição do fallecido

Sexo do fallecido

Idade do fallecido

Estado civil do fallecido

Profissão do fallecido

Nacionalidade do fallecido

Causa da morte

Logar onde occorreu o obito

Observações (1)

1

Jan....

Livre.....

Mulher..

60 annos

Viuva...

Desconhecida.

Brazileira...

Pneumonia..........

No domicilio...

 

2

»

-

»

-

-

-

-

Nasceu morto......

Em hospital ou enfermaria.

 

3

Fev....

Escravo

Homem

28 annos

Solteiro

Trabalhador....

Brazileiro...

Febre miasmatica

No domicilio

 

4

»

Livre.....

»

2 mezes

»

Nenhuma........

»

Meningite.............

Na via publica

 

5

Março

»

»

22 annos

»

Militar..............

»

Ferimento penetrante...........

Em hospital ou enfermaria

 

6

»

»

»

18 nnos

»

Commerciante

Estrangeiro

Febre biliosa........

No domicilio...

_________ (1) Nesta casa devem ser mencionados os individuos acathlicos e os que não foram baptizados.