Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 9.031 – DE 11 DE OUTUBRO DE 1911
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 400:000$ para as despezas com os estudos do prolongamento da Estrada de Ferro Central do Brasil até a cidade de Belém, no Estado do Pará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 32, n. XIX, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 400:000$ para occorrer ás despezas com os estudos do prolongamento da Estrada de Ferro Central do Brazil até a cidade de Belém, no Estado do Pará.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
J. J. Seabra.