DECRETO N. 9.025 – DE 11 DE OUTUBRO DE 1911

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 58:429$600 para pagamento á Companhia Ferro-Carril Jardim Botanico, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida no art. 82, n. VII, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 58:429$600 para occorrer ao pagamento devido, em virtude de sentença judiciaria, á Companhia Ferro-Carril Jardim Botanico, conforme a precatoria expedida pelo Juizo Federal da 1ª Vara em 22 de julho do corrente anno.

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

Hermes r. da fonseca.

Francisco Antonio de Salles.