DECRETO N. 9016 - DE 15 DE SETEMBRO DE 1883
Crêa um batalhão de guardas nacionaes do serviço da reserva, na comarca do Cabo, da Provincia de Pernambuco.
Attendendo ao que representou o Presidente da Provincia de Pernambuco, Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado na comarca do Cabo, da Provincia de Pernambuco, um batalhão de guardas nacionaes do serviço da reserva, com seis companhias e a designação de 12º.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Francisco Prisco de Souza Paraizo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Setembro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Prisco de Souza Paraizo.