DECRETO N. 8987 - DE 11 DE AGOSTO DE 1883

Declara que a prorogação do prazo do privilegio para fabricar manteiga, concedido por Decreto n. 8940 de 5 de Maio ultimo, aproveita sómente á firma social Cotrim Sá & Comp., cessionaria de João Lourenço de Seixas.

Attendendo ao que Me requereu a firma social Cotrim Sá & Comp., cessionaria do privilegio de invenção de um processo para fabricar manteiga concedido a João Lourenço de Seixas, Hei por bem Declarar que a prorogação de prazo do privilegio constante do Decreto n. 8940 de 5 de Maio ultimo é concedida em favor da dita firma cessionaria.

Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 11 de Agosto de 1883, 62° da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Affonso Augusto Moreira Penna.