DECRETO N. 8938 - DE 30 DE ABRIL DE 1883
Autoriza o credito supplementar de 159:118$803 para as despezas do Ministerio a Marinha, pela verba - Munições navaes - do exercicio de 1882-1883.
Sendo insufficiente o credito votado no § 25 do art. 5º da Lei n. 3141, de 30 de Outubro de 1882, Hei por bem, Tendo ouvido o Conselho de Ministros e a Secção de Guerra e Marinha do Conselho de Estado, Autorizar, na fórma da lei, o credito supplementar de 159:118$803 para as despezas da verba - Munições navaes - do exercicio de 1882-1883. A presente autorização será opportunamente submettida á approvação da Assembléa Geral Legislativa.
João Florentino Meira de Vasconcellos, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario do Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Abril de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Florentino Meira de Vasconcellos.