LEI Nº 15.216, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

Confere o título de Capital Nacional do Guaraná ao Município de Maués, no Estado do Amazonas.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o título de Capital Nacional do Guaraná ao Município de Maués, no Estado do Amazonas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Carlos Henrique Baqueta Fávaro

Margareth Menezes da Purificação Costa