Lei nº 15.217 de 22/09/2025

Lei nº 15.217 de 22/09/2025

Ementa

Confere ao Município de Soledade, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional das Pedras Preciosas.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 23/09/2025] (p. 3, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Classificação Temática

Honorífico / Homenagem

Indexação

CONCESSÃO , TITULO , Capital Nacional das Pedras Preciosas , MUNICIPIO , SOLEDADE (RS) .