Lei nº 15.217 de 22/09/2025
Lei nº 15.217 de 22/09/2025
Ementa | Confere ao Município de Soledade, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional das Pedras Preciosas. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 23/09/2025] (p. 3, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Classificação Temática |
Honorífico / Homenagem
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Indexação |
CONCESSÃO , TITULO , Capital Nacional das Pedras Preciosas , MUNICIPIO , SOLEDADE (RS) .
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