Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.921 – DE 4 DE MARÇO DE 1942
Concede reconhecimento ao curso de bacharelado da Faculdade de Direto de Alagoas
O Presidente da República:
Resolve, nos termos do artigo 23 do decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938, conceder reconhecimento ao curso de bacharelado da Faculdade de Direito de Alagoas, com sede em Maceió, Estado de Alagoas.
Rio de Janeiro, 4 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.