DECRETO Nº 8.912, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2278 (2016), de 31 de março de 2016, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o embargo de exportação de petróleo ilícito da Líbia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e

Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2278 (2016), de 31 de março de 2016, que renova o embargo de exportação de petróleo ilícito da Líbia;

DECRETA:

Art. 1º A Resolução 2278 (2016), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 31 de março de 2016, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

José Serra