LEI Nº 15.213, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

Denomina Viaduto Papa Francisco o viaduto localizado no Km 2,3 da rodovia BR-488, no Município de Aparecida, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Viaduto Papa Francisco o viaduto localizado no Km 2,3 da rodovia BR-488, que liga a rodovia BR-116, Rodovia Presidente Dutra, ao Santuário Nacional de Nossa Senhora Aparecida, no Município de Aparecida, Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Macaé Maria Evaristo dos Santos

José Renan Vasconcelos Calheiros Filho