DECRETO Nº 8.856, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016
Promulga o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre a República Federativa do Brasil e a República da Libéria, firmado em Monróvia, em 29 de maio de 2009.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil e a República da Libéria firmaram, em Monróvia, em 29 de maio de 2009, o Acordo Básico de Cooperação Técnica;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 261, de 11 de agosto de 2011; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 19 de julho de 2013, nos termos de seu Artigo X;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o Acordo Básico de Cooperação Técnica firmado entre a República Federativa do Brasil e a Libéria, em Monróvia, em 29 de maio de 2009, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de setembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
José Serra