DECRETO N. 8.854 – DE 26 DE FEVEREIRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Oscar Neto a pesquisar cristal de rocha no município de Sete Lagoas, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra n, da Constituição e nos termos do decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Oscar Neto a pesquisar cristal de rocha no lugar denominado "Lagoa Grande”, distrito e município de Sete Lagoas do Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta e um hectares e quinze ares (61,15Ha), delimitada por um polígono que tem um dos vértices no cruzamento do córrego São João com a estrada de rodagem que liga Pacú a Sete Lagoas e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800,m), oitenta e três graus noroeste 83º NW); oitocentos e noventa metros (890,m), oito graus e trinta minutos sudoeste (8º 30’ SW) ; setecentos e trinta metros (730,m), quarenta e um graus e trinta minutos sudeste (41º 30' SE); mil metros (1.000,m), cinco graus noroeste (5º NW), quinhentos metros (500,m), oitenta e cinco graus nordeste (85º NE) ; trezentos metros (300,m), quatro graus noroeste (4º NW) até o ponto de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de seiscentos e vinte mil réis (620$000) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Carlos de Souza Duarte.