DECRETO N

DECRETO N. 8.849 – DE 26 DE FEVEREIRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro José Alves Martins a pesquisar cristal de rocha e associados no município de Capelinha do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Alves Martins a pesquisar cristal de rocha e associados no lugar denominado Campo de Boa em terrenos pertencentes a herdeiros de Joaquim Rocha, município de Capelinha do Estado de Minas Gerais numa área de trinta hectares (30 Ha) limitada por um retângulo tendo um dos seus vértices situado na confluência dos córregos, Santa Catarina e Campo de Boa e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas ; mil e quinhentos metros 1.500, m), setenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (77º 30’ SW) e duzentos metros (200,m) doze graus e trinta minutos noroeste (12º 30’ NW). respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos mil réis (300$0), e será transcrito no livro próprio da Divisão do Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Carlos  de Souza Duarte.