DECRETO Nº  8.845, DE 1º DE SETEMBRO DE 2016

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2293 (2016), de 23 de junho de 2016, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções aplicável à República Democrática do Congo.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e

Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, da Resolução 2293 (2016), de 23 de junho de 2016, que renova o regime de sanções aplicável à República Democrática do Congo;

DECRETA:

Art. 1º A Resolução 2293 (2016), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 23 de junho de 2016, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de setembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

RODRIGO MAIA

Marcos Bezerra Abbott Galvão