Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.845 – DE 26 DE FEVEREIRO DE 1942
Rescinde contrato para exploração de cascos submersos no porto da cidade do Salvador.
O Presidente da República, tendo em vista o que consta do processo n. 707-42, do Ministério da Viação e Obras Públicas:
Declara a recisão do contrato celebrado em 14 de outubro de 1936, entre o Departamento Nacional de Portos e Navegação e Antonio Damulakis, para a exploração, sem onus para o Governo Federal, de cascos submersos no porto da cidade do Salvador, Estado da Baía, dos vapores "Germania", "Kent” e canhoneira "Heber”, com a perda da respectiva caução.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.