DECRETO Nº 8.839, DE 17 DE AGOSTO DE 2016

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Uzbequistão sobre Cooperação Econômica e Comercial, firmado em Brasília, em 28 de maio de 2009.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Uzbequistão sobre Cooperação Econômica e Comercial foi firmado, em Brasília, em 28 de maio de 2009;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 149, de 17 de julho de 2015; e

Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Uzbequistão sobre Cooperação Econômica e Comercial entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 17 de agosto de 2015, nos termos do parágrafo de seu Artigo11;

DECRETA:

Art. 1º Fica promulgado o Acordo sobre Cooperação Econômica e Comercial firmado entre a República Federativa do Brasil e a República do Uzbequistão, em Brasília, em 28 de maio de 2009, anexo a este Decreto.

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do artigo 49 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de agosto de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

José Serra

Marcos Pereira