Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.836 – DE 24 DE FEVEREIRO DE 1942
Transfere médicos da Armada para o Quadro de Saude da Aeronáutica (Q. S. Ae.)
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74 letra a da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam transferidos para o Quadro de Saude da Aeronáutica, de acordo com o disposto no artigo 5º letra b do decreto-lei n. 3.872, de 2 de dezembro de 1941, os seguintes oficiais médicos do Quadro de Saude da Armada: Primeiros Tenentes Médicos Doutores Wilson de Oliveira Freitas e Osmany Moura Plaisant.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
J. P. Salgado Filho.
Henrique A. Guilhem.