DECRETO N. 8.830 – DE 10 DE JULHO DE 1911
Approva o local na Ilha do Governador, da bahia do Rio de Janeiro, para a construcção da estação de carga e descarga de minerio e carvão a ser construida pelos contractantes Carlos G. da Costa Wigg e Trajano S. V. de Medeiros ou a companhia que organizarem para exploração da metallurgia, do ferro e aço, e estabelece providencias complementares.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereram os contractantes Carlos G. da Costa Wigg e Trajano S. V. de Medeiros e de accôrdo com o que estabelece o § 10 do art. 1º da lei n. 1.746, de 13 de outubro de 1869,
decreta:
Art. 1º Fica approvado o local –– Sitio do Quilombo –– na Ilha do Governador, da bahia do Rio de Janeiro, para o estabelecimento da estação maritima de carga o descarga do minerio e carvão que os contractantes Carlos G. da Costa Wigg e Trajano S. V. de Medeiros ou a companhia que organizarem para exploração da metallurgia do ferro e aço, se obrigaram a construir, nos termos do decreto n. 8.579, de 22 de fevereiro de 1911, e decretada a respectiva desapropriação, de accôrdo com a planta que com este baixa, approvada pelo Ministro de Estado da Agricultura, Industria e Commercio.
Art. 2º A linha de ligação desta estação de carga e descarga á Estrada de Ferro Central do Brazil será construida na conformidade do referido decreto n. 8.579, clausula I, n. 9, seguindo o traçado de reconhecimento submettido pelos mesmos contractantes á apreciação do Governo, devendo a juncção com a Estrada de Ferro Central do Brazil ser feita na estação de Cascadura ou proximo á parada Cintra Vidal, da Linha Auxiliar. A escolha da solução preferida será feita pelo Governo, após os estudos definitivos que os contractantes deverão fazer e submeter á sua approvação.
Art. 3º O trafego da linha de ligação será explorado pela Estrada de Ferro Central do Brazil.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Pedro de Toledo.