DECRETO N

DECRETO N. 8.829 – DE 20 DE FEVEREIRO DE 1942

Extingue cargos excedentes

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74. letra a, da constituição, e nos termos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam extintos dois (2) cargos da classe 17 da carreira de Oficial Administrativo do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da aposentadoria de Henrique Fabio de Barros Almeida e da promoção de Joaquim Teles de Almeida, cuja dotação foi aplicada no provimento dos cargos correspondentes.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS

Romero Estelita