DECRETO N

DECRETO N. 8.827 – DE 20 DE FEVEREIRO DE 1942

 Extingue cargos excedentes

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74 a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam extintos três (3) cargos da classe 21 da carreira de Oficial Administrativo do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Armando Guedes de Melo, João Teofilo de Medeiros e Tancredo de Mesquita Lima, cuja dotação foi aplicada no provimento dos cargos correspondentes.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1942, 121º da independência e 54º da República.

Getulio Vargas

Romero Estelita