DECRETO Nº 8.767, DE 11 DE MAIO DE 2016
Promulga a Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado, firmada pela República Federativa do Brasil em 6 de fevereiro de 2007.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 661, de 1º de setembro de 2010, a Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado, concluída em 20 de dezembro de 2006 e firmada pela República Federativa do Brasil em 6 de fevereiro de 2007;
Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação à Convenção junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas em 29 de novembro de 2010; e
Considerando que a Convenção entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 29 de dezembro de 2010;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgada a Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado, concluída em 20 de dezembro de 2006 e firmada pela República Federativa do Brasil em 6 de fevereiro de 2007, anexa a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão da Convenção ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Eugênio José Guilherme de Aragão
Aldo Rebelo
Mauro Luiz Iecker Vieira
Nilma Lino Gomes