DECRETO N. 8.696 – DE 26 DE ABRIL DE 1911
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 1:425$182 para occorrer á restituição do imposto sobre vencimentos cobrados do juiz de direito, aposentado, do Districto Federal, Dr. Manoel Martins Torres.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, á vista do disposto no art. 44 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, e art. 30 da de n. 2.321, de 30 de dezembro de 1910, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de conformidade com o disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 1:425$182 para occorrer a restituição do imposto sobre vencimentos cobrado do juiz de direito, aposentado, do Districto Federal, Dr. Manoel Martins Torres, no período de 24 de fevereiro de 1891 a 15 de dezembro de 1905.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Francisco Antonio de Salles.