DECRETO N. 8.681 – DE 5 DE FEVEREIRO DE 1942
Desapropria, por utilidade pública, imoveis na cidade do Rio de Janeiro
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e, de acordo com o art. 6º, combinado com as letras h e m, do art. 5º, do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a desapropriação dos seguintes imoveis, situados na cidade do Rio de Janeiro e necessários ao acréscimo das instalações do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal:
1 edifício, em lote de 11,40 x 118,00, situado à praça da República n. 59, pertencente a Duilio Ferrini;
1 edifício, em lote de 4,60 x 31,50, situado á rua do Senado número 358, pertencente a Nicolau Abraão Sarkis;
1 edifício, em lote de 4,60 x 11,50, situado á rua do Senado número 160, pertencente a Antonio José Marti Tinoco;
1 edifício, em lote de 7,80 x 14,70, situado à rua do Senado número 162, pertencente a Duilio Ferrini.
Art. 2º Nos termos do art. 10, do decreto-lei acima citado, cabe ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores efetivar a presente desapropriação, totalmente ou por partes, determinando, na época oportuna, as medidas exatas de cada lote.
Art. 3º As despesas respectivas correrão à conta de crédito especial a ser, oportunamente, aberto.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Vasco T. Leitão da Cunha.