DECRETO N. 8.679 – DE 19 DE ABRIL DE 1911
Publica a adhesão da Republica do Paraguay á convenção assignada em Genebra a 6 de julho de 1906 para melhorar a sorte dos feridos e enfermos nos em campanha
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil faz publica a adhesão da Republica do Paraguay á convenção assignada em Genebra a 6 de julho de 1906 para melhorar a sorte dos ferido e enfermos nos exercitos em campanha, conforme communicou o Presidente da Confederação Suissa em nota de 10 de fevereiro ultimo ao Ministerio das Relações Exteriores, cuja traducção official a esta acompanha.
Rio de Janeiro, 19 de abril de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. da Fonseca.
Rio-Branco.
Traducção.
Berna, 10 de fevereiro de 1911.
Senhor Ministro.
Em 11 de janeiro de 1910 tivemos a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excellencia o pedido de adhesão da Republica do Paraguay á convenção assignada em Genebra a 6 de julho de 1906 para melhorar a sorte dos feridos e enfermos nos exercitos em campanha. Fizemos observar que, em virtude do teôr do artigo 32, alinea 3, desta convenção, a adhesão do Paraguay só produziria effeito se, decorrido um anno, a partir da notificação ao Conselho Federal, este não tivesse recebido opposição alguma das Potencias contractantes.
Ora, decorrido esse tempo sem nenhuma opposição, foi ella formulada.
Nessas condições, a adhesão da Republica do Paraguay á convenção de Genebra de 6 de julho de 1906 deve ser considerada como definitiva.
Queira acceitar, Senhor Ministro, a segurança da nossa alta consideração.
Em nome do Conselho Federal Suisso,
O Presidente da Confederação,
(Assignado) Ruche
O 1º Vice-chanceller,
(Assignado) David.
A Sua Excellencia Senhor Ministro dos Negocios Estrangeiros dos Estados Unidos do Brazil.
Rio de Janeiro.