DECRETO N

DECRETO N. 8.679 – DE 19 DE ABRIL DE 1911

Publica a adhesão da Republica do Paraguay á convenção assignada em Genebra a 6 de julho de 1906 para melhorar a sorte dos feridos e enfermos nos              em campanha

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil faz publica a adhesão da Republica do Paraguay á convenção assignada em Genebra a 6 de julho de 1906 para melhorar a sorte dos ferido e enfermos nos exercitos em campanha, conforme communicou o Presidente da Confederação Suissa em nota de 10 de fevereiro ultimo ao Ministerio das Relações Exteriores, cuja traducção official a esta acompanha.

Rio de Janeiro, 19 de abril de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

Hermes R. da Fonseca.

Rio-Branco.

Traducção.

Berna, 10 de fevereiro de 1911.

Senhor Ministro.

Em 11 de janeiro de 1910 tivemos a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excellencia o pedido de adhesão da Republica do Paraguay á convenção assignada em Genebra a 6 de julho de 1906 para melhorar a sorte dos feridos e enfermos nos exercitos em campanha. Fizemos observar que, em virtude do teôr do artigo 32, alinea 3, desta convenção, a adhesão do Paraguay só produziria effeito se, decorrido um anno, a partir da notificação ao Conselho Federal, este não tivesse recebido opposição alguma das Potencias contractantes.

Ora, decorrido esse tempo sem nenhuma opposição, foi ella formulada.

Nessas condições, a adhesão da Republica do Paraguay á convenção de Genebra de 6 de julho de 1906 deve ser considerada como definitiva.

Queira acceitar, Senhor Ministro, a segurança da nossa alta consideração.

Em nome do Conselho Federal Suisso,

O Presidente da Confederação,

(Assignado) Ruche

O 1º Vice-chanceller,

(Assignado) David.

A Sua Excellencia Senhor Ministro dos Negocios Estrangeiros dos Estados Unidos do Brazil.

Rio de Janeiro.